A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou e o Governo vetou o projeto de lei de n° 517, de 2005 de autoria do deputado estadual José Bittencourt (PDT) que estabelece norma de segurança ao consumidor no atendimento em caixas, guichês e assemelhados. O projeto desenhado pelo parlamentar tinha o foco no atendimento que incluísse transmissão, recolhimento ou pagamento de valores, mediante moeda corrente, títulos de crédito, vales, passes de transporte e cartões de débito ou crédito, em guichês, cabinas ou caixas, prestados por empresas de serviços, casas bancárias e financeiras, deverá garantir a segurança e privacidade dos consumidores.
Eram previstas providências como a aplicação de revestimento nos vidros dos caixas e também nas vidraças externas, com película de controle de iluminação e segurança, funcionando como verdadeira redoma de vidro, de modo a dificultar a visualização de atendentes e consumidores, por terceiros alheios à relação de serviço, prevenindo-se possíveis ações delituosas.
A proposição, segundo Bittencourt, tinha o escopo de garantir a privacidade que deve ser garantida ao consumidor, nas dependências de estabelecimentos, onde há recolhimento ou pagamento de valores em espécie, títulos ou vales, tais como, prestadoras de serviços, casas bancárias e financeiras. “Isso tudo, além do aspecto principal de se atribuir ao consumidor tratamento e instalações adequadas. O projeto visava o cumprimento de principio básico de segurança pública, que assegura a não exposição do cidadão a situações de possível risco de sofrer ações delituosas, em locais onde valores são manipulados.”
Em sua descrição, o projeto de lei, fundamentado no artigo 28, parágrafo 6º da Constituição, detalha a importância da medida. A privacidade do consumidor, no momento do atendimento em guichês contribuiria, ainda, na questão da segurança pública, visto que o manuseio de valores não seria acompanhado por terceiros.
Ainda segundo o deputado, a redução do grau de transparência nas vidraças externas destes estabelecimentos, bem como nos revestimentos de vidros de caixas e guichês, atende a essas expectativas do cidadão-consumidor.
Justifica o projeto de lei: “Além do aspecto principal de se atribuir ao consumidor tratamento e instalações adequadas, temos que o projeto visa, outrossim, o cumprimento de principio básico de segurança pública, que assegura a não exposição do cidadão a situações de possível risco de sofrer ações delituosas, em locais onde valores são manipulados.”
O documento avalia ainda que a “redução do grau de transparência nas vidraças externas daqueles estabelecimentos, bem como nos revestimentos de vidros de caixas e guichês atenderá a essas expectativas do cidadão-consumidor”.
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